A contratação de um plano de saúde representa uma decisão importante, que afeta diretamente o bem-estar da sua família. No entanto, muitos consumidores acabam vítimas de promessas falsas feitas por corretores, o que pode ocasionar prejuízos financeiros e, pior ainda, colocar a saúde em risco. Informações enganosas, omissões e promessas que não se concretizam são práticas abusivas e totalmente combatidas pela legislação brasileira.
Este artigo vai explicar como reconhecer essas situações, o que fazer caso ocorra uma fraude na venda do plano e quais medidas tomar para garantir seus direitos.
Situações Comuns de Mentira ou Engano nas Vendas de Planos de Saúde
Ao contratar um plano de saúde, o consumidor pode sofrer com má-fé ou negligência por parte de corretores ou até mesmo da própria operadora. Eis algumas situações frequentes:
1. Promessa de cobertura ilimitada
Corretores frequentemente prometem que o plano cobrirá qualquer tratamento ou procedimento necessário, sem restrições. Isso pode levar o consumidor a contratar o plano acreditando que estará amparado, apenas para descobrir que procedimentos importantes (como tratamentos fora do Rol da ANS, órteses, próteses ou medicamentos prescritos) são negados.
2. Isenção ou redução de carências
Outro engano comum é quando o corretor afirma que, ao contratar um plano, o consumidor não precisará cumprir prazos de carência — ou que poderá utilizar serviços imediatamente, como consultas, exames, internações ou cirurgias. No entanto, a Lei dos Planos de Saúde permite carências de até 180 dias para procedimentos não emergenciais e 24 horas para urgências/emergências.
3. Rede credenciada falsa
Corretores podem informar que determinado hospital, clínica ou médico renomado faz parte do plano, mas só em um momento de necessidade o contratante descobre que essa informação é falsa.
4. Falsas promessas sobre acomodação
É comum ouvir relatos de consumidores que contratam planos acreditando que terão direito a acomodação em quarto individual (apartamento), mas descobrem que o plano cobre apenas internações em enfermaria compartilhada.
5. Omissões sobre reajustes e condições contratuais
Além das mentiras, corretores muitas vezes omitem informações essenciais, como a idade que aplica aumento significativo no valor (por exemplo, aos 59 anos) ou regras específicas para inclusão de dependentes.
Por Que Essas Práticas São Ilegais?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), práticas de indução ao erro, falsa promessa ou omissão de informações são consideradas abusivas e passíveis de penalidades. O artigo 6º do CDC assegura o direito à informação clara, precisa e adequada. Assim, qualquer promessa verbal ou escrita feita por um corretor deve ser cumprida, mesmo que não esteja no contrato.
Além disso, o artigo 30 do CDC determina que a oferta, mesmo verbal, integra o contrato. Ou seja, tudo o que foi prometido na venda deve ser cumprido, sob pena de responsabilização da operadora de saúde e do corretor.
O Que Fazer se Descobrir que Foi Enganado?
1. Reúna Provas
Documentar é a etapa mais importante ao lidar com uma situação de fraude ou engano. Provas essenciais incluem:
- Prints de mensagens trocadas com o corretor (pelo WhatsApp, e-mail ou SMS);
- Folhetos publicitários ou materiais enviados;
- Gravações de ligações telefônicas (seja pela operadora ou pelo próprio consumidor);
- Contrato e cópias de propostas de adesão.
Quanto mais robusto for o conjunto de provas, maiores as chances de sucesso em suas reclamações.
2. Formalize a Reclamação
Após identificar a inconsistência, o consumidor deve inicialmente registrar uma reclamação formal no SAC da operadora de saúde, solicitando:
- Correção do problema;
- Explicação da divergência entre o prometido e o contrato;
- Providências para o cumprimento do que foi acordado com o corretor.
Certifique-se de anotar o número do protocolo de atendimento.
3. Acione a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
A ANS é o órgão regulador que fiscaliza as operadoras de planos de saúde no Brasil. Caso não obtenha solução amigável com a operadora, você pode registrar uma reclamação formal na ANS, informando:
- O número do contrato ou matrícula no plano;
- Detalhes da promessa falsa ou do problema enfrentado;
- Documentos e provas que sustentem sua argumentação.
A ANS poderá intervir, notificando a operadora a cumprir suas obrigações sob risco de penalidades.
4. Consulte um Advogado Especializado em Direito da Saúde
Se a operadora de saúde continuar resistente em corrigir o problema, a melhor alternativa é buscar assistência jurídica. Um advogado especializado em Direito da Saúde poderá:
- Entrar com uma ação judicial de obrigação de fazer para exigir o cumprimento das condições prometidas;
- Ingressar com pedido de tutela antecipada (liminar) para resolver casos de urgência, como tratamento negado ou internações imediatas;
- Solicitar indenização por danos morais e materiais, tendo em vista o prejuízo, o abalo emocional e as consequências financeiras sofridas.
Exemplo de Jurisprudência:
Em um caso recente, um consumidor recebeu uma negativa de atendimento em um hospital prometido pelo corretor. Após ação judicial, a Justiça determinou que o plano de saúde cumprisse imediatamente a cobertura no hospital especificado e ainda condenou a operadora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000.
Dúvidas Comuns
1. Quem é responsável pelas mentiras? O corretor ou o plano de saúde?
Ambos. Os corretores atuam como representantes das operadoras de saúde e, por isso, a operadora é corresponsável pelas ações de seus representantes. O consumidor pode processar ambos, mas a operadora costuma ser o principal alvo.
2. As promessas precisam estar no contrato?
Não necessariamente. O CDC garante que qualquer promessa feita durante a venda faz parte do contrato, mesmo que não esteja expressa no documento.
3. Posso cancelar o plano sem pagar multa?
Sim. Se o contrato for baseado em fraude ou má-fé, é possível exigir a rescisão sem custos, além de buscar reparação pelos danos sofridos.
Práticas enganosas na venda de planos de saúde são infelizmente comuns, mas não devem ser aceitas. Consumidores têm direitos assegurados para garantir que promessas sejam cumpridas ou que problemas sejam corrigidos. Consultar um advogado especializado em Direito da Saúde, é essencial para obter decisões rápidas, eficazes e justas.