Mitotano (Lisodren): Plano de Saúde Cobre? Entenda Seus Direitos

O Mitotano (Lisodren) é um medicamento utilizado principalmente no tratamento de câncer adrenal, mais especificamente no carcinoma adrenal metastático ou recorrente. Por se tratar de uma condição rara e grave, o medicamento é essencial para pacientes que necessitam controlar o avanço da doença e melhorar as chances de sobrevida.

No entanto, muitos pacientes enfrentam dificuldades para obter o medicamento através do plano de saúde, que frequentemente nega sua cobertura com justificativas como alto custo, ausência no Rol da ANS ou suposta falta de registro na ANVISA. Mas você sabia que, na maioria das vezes, essas negativas são consideradas abusivas pela Justiça?

Neste artigo, abordaremos se o Mitotano (Lisodren) deve ser coberto pelos planos de saúde, explicaremos os fundamentos legais que garantem o acesso ao medicamento e orientaremos você sobre como proceder em caso de negativa da operadora.


O Que É o Mitotano (Lisodren) e Para Que Serve?

O Mitotano (Lisodren) é um medicamento usado no tratamento de condições associadas ao carcinoma adrenocortical. Ele atua como um agente terapêutico que afeta o funcionamento das células da glândula adrenal, reduzindo a produção de hormônios e ajudando no controle da progressão da doença.

Indicação Principal:

  • Carcinoma adrenocortical metastático ou recorrente.

Impacto do Tratamento:

Esse medicamento é vital para pacientes portadores dessa enfermidade, pois pode:

  • Prolongar a sobrevida;
  • Reduzir tumores funcionais e hormônios em excesso;
  • Melhorar a qualidade de vida do paciente.

No entanto, por ser um medicamento de alto custo, muitas vezes prescrito em regime contínuo, o seu fornecimento pelo plano de saúde é questionado pelas operadoras.


Plano de Saúde É Obrigado a Cobrir o Mitotano (Lisodren)?

Sim, o plano de saúde é obrigado a cobrir o Mitotano (Lisodren) em casos onde ele seja prescrito como essencial pelo médico que acompanha o paciente, desde que cumpridos determinados critérios legais. A legislação brasileira e o entendimento dos tribunais garantem essa cobertura com base nos seguintes fundamentos:

1. Doença Com CID Reconhecido

O carcinoma adrenocortical está classificado pela Classificação Internacional de Doenças (CID-10) com o código C74, o que significa que sua cobertura é prevista pela Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde no Brasil.

Se o plano cobre a doença, ele também deve cobrir tratamentos médicos e medicamentos necessários para combatê-la, incluindo o uso do Mitotano.

2. Rol da ANS é Exemplificativo

Embora o medicamento Mitotano (Lisodren) não conste expressamente no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que o rol da ANS é exemplificativo, ou seja, ele estabelece uma cobertura mínima.

Isso significa que:

  • Se o medicamento é prescrito para tratar a condição do paciente e não há alternativa terapêutica eficaz disponível no mercado nacional, o plano deve fornecê-lo, mesmo que o medicamento não esteja listado.

3. Registro na ANVISA

O Mitotano possui registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o que significa que ele está regularizado no Brasil e apto para comercialização. Esse registro torna ilegal qualquer tentativa do plano de saúde de alegar a “falta de aprovação” como motivo de negativa.

4. Prevalência da Prescrição Médica

A decisão sobre o melhor tratamento para um paciente é sempre do médico que acompanha seu caso. O plano de saúde não tem poder de decisão sobre a escolha do medicamento e deve respeitar a prescrição médica quando indicada para tratar a doença coberta.

5. Código de Defesa do Consumidor (CDC)

A negativa do tratamento com Mitotano pode ser classificada como prática abusiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso porque a recusa coloca em risco a saúde e a vida do paciente, agindo contra o princípio da boa-fé contratual.


Negativas Comuns e Por Que São Abusivas

As operadoras de planos de saúde frequentemente apresentam justificativas para negar a cobertura de medicamentos como o Mitotano (Lisodren). Confira algumas das justificativas mais comuns e por que elas podem ser contestadas:

1. “O Medicamento Não Está no Rol da ANS”

  • Por Que É Abusiva?
    O rol da ANS é apenas uma referência mínima de cobertura. Medicamentos essenciais e prescritos para tratar uma doença coberta pelo contrato devem ser fornecidos, independentemente da ausência no rol.

2. “O Custo do Medicamento é Muito Elevado”

  • Por Que É Abusiva?
    A legislação brasileira não permite que o custo de um tratamento essencial seja usado como justificativa para negar o fornecimento. O direito à saúde é garantido constitucionalmente e não pode ser limitado por critérios financeiros das operadoras.

3. “O Mitotano É Experimental”

  • Por Que É Abusiva?
    O Mitotano é aprovado pela ANVISA para o tratamento do carcinoma adrenocortical, o que significa que ele não pode ser considerado experimental.

4. “Não Existe Previsão Contratual”

  • Por Que É Abusiva?
    O plano de saúde não pode excluir a cobertura de tratamentos ou medicamentos que estejam relacionados ao tratamento de uma doença listada no contrato.

O Que Fazer em Caso de Negativa?

Se o plano de saúde negar a cobertura do Mitotano (Lisodren), é importante agir de forma estratégica para garantir que seus direitos sejam respeitados. Veja o passo a passo recomendado:

1. Solicite a Negativa Por Escrito

Peça que o plano formalize a recusa por meio de um documento oficial. Esse registro será essencial para futuros procedimentos administrativos ou judiciais.

2. Reúna Documentos Médicos

Colete todos os documentos que comprovem a necessidade do medicamento, incluindo:

  • Laudo médico detalhado com o diagnóstico e CID da doença;
  • Justificativa médica para o uso do Mitotano (Lisodren), explicando sua relevância no caso clínico;
  • Exames e relatórios médicos atualizados.

3. Registre Reclamação na ANS

Entre em contato com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site

www.ans.gov.br

para registrar uma reclamação formal contra o plano de saúde.

4. Consulte um Advogado Especializado

Procure um advogado experiente em Direito da Saúde, que poderá ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar para que o medicamento seja fornecido com urgência. Na maioria dos casos, as liminares são concedidas rapidamente, garantindo o início do tratamento.

5. Danos Morais

Caso a negativa do medicamento tenha causado sofrimento, agravamento da condição de saúde ou outros danos, é possível ingressar com uma ação para solicitar indenização por danos morais.


Exemplos de Decisões Judiciais Favoráveis

Caso 1: Fornecimento de Mitotano Negado Pelo Plano de Saúde

Um paciente com carcinoma adrenocortical teve a cobertura do Mitotano (Lisodren) negada pelo plano de saúde sob o argumento de “alto custo” e ausência no Rol da ANS. A Justiça determinou que o plano fornecesse o medicamento imediatamente, com base no caráter essencial do tratamento e no direito constitucional à saúde.

Caso 2: Medicamento Com Registro Internacional Garantido por Liminar

Outro caso envolveu um plano de saúde que alegou que o medicamento Mitotano era experimental. A liminar obtida no Judiciário destacou que o medicamento possuía registro na ANVISA e que a prescrição médica era soberana, obrigando o plano a fornecer o fármaco.

O Mitotano (Lisodren) é um medicamento essencial no tratamento de pacientes diagnosticados com carcinoma adrenocortical metastático ou recorrente. Qualquer tentativa do plano de saúde de negar sua cobertura pode ser considerada uma violação de direitos e deve ser contestada.

Se você ou alguém próximo enfrenta dificuldades para obter o medicamento, não hesite em buscar respaldo jurídico especializado. A saúde é um direito fundamental, garantido pela Constituição, e medidas judiciais rápidas, como o pedido de liminar, podem assegurar o acesso ao tratamento necessário.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O Cannabis in Law surgiu com intuito de trazer conhecimento farmacológico e jurídico sobre a Cannabis sp, desmistificar conceitos, quebrar paradigmas e apresentar as perspectivas do mercado canábico.