Descobrir que o plano de saúde foi cancelado, especialmente durante um tratamento médico essencial, é uma situação angustiante para qualquer beneficiário. Muitos consumidores acreditam que, por estarem inadimplentes ou por decisão unilateral da operadora, serão obrigados a interromper exames, cirurgias, medicamentos ou qualquer acompanhamento em curso. No entanto, a Justiça brasileira tem reiteradamente protegido o direito à continuidade do tratamento, mesmo após o cancelamento do plano de saúde.
Cancelamento de Plano Durante Tratamento: Pode?
De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), o Código de Defesa do Consumidor e amplos precedentes judiciais, a operadora não pode cancelar ou interromper o tratamento de pacientes que estejam em tratamento médico ou internados. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que a vida e a saúde são direitos fundamentais, e a interrupção abrupta do atendimento pode colocar em risco a integridade física e psicológica do paciente.
Exemplos práticos:
Paciente oncológico: Mesmo com o plano cancelado, a Justiça já garantiu a continuidade da quimioterapia para paciente com câncer, entendendo que a suspensão do tratamento representaria grave risco à vida.
Cirurgia marcada: Paciente que teve cirurgia cancelada pelo plano obteve liminar judicial determinando a reativação imediata do contrato apenas para garantir a realização do procedimento já agendado.
Medicamentos de uso contínuo: Pacientes em uso de medicação de alto custo tiveram o fornecimento mantido até o fim do ciclo de tratamento imposto pelo médico responsável, a despeito do cancelamento do plano.
Principais Causas de Cancelamento e Como Proceder
Inadimplência: O cancelamento por falta de pagamento só é válido após o período de 60 dias de inadimplência, desde que haja notificação prévia. Mesmo assim, se você estiver em tratamento, é possível obter liminar para garantir a continuidade do atendimento até a alta médica.
Cancelamento unilateral pela operadora: É vedado quando arbitrário, sobretudo se houver beneficiário doente em tratamento. A Justiça já declarou nulas inúmeras demissões unilaterais nessas condições.
Cancelamento por fraude: Em casos comprovados de fraude, a operadora pode cancelar o contrato, mas mesmo assim a urgência e risco à vida podem justificar a continuidade do tratamento, segundo decisões judiciais.
O Que Fazer se o Plano Foi Cancelado Durante o Tratamento?
Reúna Provas: Junte relatório e laudos médicos, comprovantes de início e continuidade do tratamento, notificações da operadora e eventuais comprovantes de pagamentos anteriores.
Procure um Advogado Especializado em Saúde: O profissional pode analisar o caso e imediatamente ingressar com pedido liminar (urgente) para retomar o atendimento o mais rápido possível.
Busque a Tutela de Urgência: A Justiça costuma conceder decisões rápidas (liminares) para garantir a continuidade do tratamento, pois entende o potencial risco de dano irreparável.
Não Interrompa o Tratamento Sem Consultar um Especialista: Mesmo que o plano informe o cancelamento, não deixe de comparecer às consultas e procedimentos. Muitas vezes, a decisão judicial é mais rápida do que o processo completo.
Exemplo Real:
Uma paciente, em tratamento de leucemia, teve seu plano cancelado por inadimplência. O advogado ajuizou uma ação de tutela de urgência e a Justiça determinou a manutenção do tratamento até o restabelecimento pleno da saúde, independentemente da regularização da mensalidade, entendido como direito fundamental à vida e à saúde.
Cancelamento Não Pode Ser Por Doença Grave
É importante destacar: o cancelamento não pode ser motivado pelo fato do paciente estar doente ou em tratamento de doenças graves, como câncer, doenças autoimunes, síndromes raras ou qualquer enfermidade de longa duração.
Cancelamento em Planos Empresariais e Coletivos
Nos contratos empresariais (incluindo MEI/pequenas empresas) e coletivos por adesão, a operadora também deve respeitar a continuidade do tratamento de quem está internado ou em uso de procedimentos essenciais. Muitas sentenças equiparam beneficiários em tratamento contínuo aos titulares de contratos individuais, ampliando ainda mais a proteção judicial.
O cancelamento do plano durante o tratamento não pode impedir a sua continuidade e a busca pela recuperação da saúde. Informe-se sobre seus direitos, reúna documentos e não hesite em procurar apoio jurídico qualificado. A Justiça vem, sistematicamente, protegendo beneficiários nessas situações, garantindo o direito fundamental ao atendimento médico sem interrupções indevidas.