Cobertura de Terapia de Reposição Enzimática pelos Planos de Saúde: Direitos Garantidos e Como Proceder em Caso de Negativa

As doenças lisossômicas ou metabólicas raras são condições severas causadas pela deficiência ou ausência de determinadas enzimas no organismo, essenciais para o bom funcionamento de processos biológicos. A ausência dessas enzimas pode levar ao acúmulo de substâncias tóxicas em células e tecidos, resultando em complicações graves que afetam órgãos como coração, fígado, pulmões e sistema nervoso central.

A principal opção terapêutica para esses pacientes é a Terapia de Reposição Enzimática (TRE), que tem como objetivo fornecer a enzima ausente ou deficiente, retardando a progressão da condição e melhorando a qualidade de vida. Apesar de ser o único tratamento disponível para muitas doenças metabólicas raras, o alto custo associado à TRE faz com que planos de saúde frequentemente neguem sua cobertura, obrigando os pacientes a recorrerem à Justiça para garantir esse direito.

Neste artigo, discutiremos como a TRE funciona, as principais doenças tratadas, os direitos dos beneficiários e como agir em caso de negativa abusiva.


O Que é a Terapia de Reposição Enzimática (TRE)?

A Terapia de Reposição Enzimática consiste na administração intravenosa (geralmente via infusão) de enzimas sintéticas ou produzidas em laboratório para substituir as enzimas deficitárias. Essa terapia é considerada um avanço significativo na medicina, pois é capaz de retardar o avanço dos sintomas e corrigir as anomalias metabólicas decorrentes da deficiência enzimática.

Como Funciona?

  • A enzima sintética é aplicada diretamente na corrente sanguínea, sendo transportada até os tecidos onde ocorre o acúmulo de substratos tóxicos.
  • A terapia reduz o acúmulo dessas substâncias e os danos celulares consequentes, evitando o agravamento dos sintomas e, em muitos casos, estabilizando a doença.

Quando é Indicada?

A TRE é indicada para doenças genéticas que envolvem deficiência ou mau funcionamento de enzimas específicas.


Doenças Tratadas com Terapia de Reposição Enzimática

Existem várias doenças tratadas com TRE, a maioria delas condições raras e graves. Abaixo, listamos os distúrbios mais comuns:

1. Doença de Gaucher

  • Causada pela deficiência da enzima glicocerebrosidase.
  • Medicamentos: Imiglucerase (Cerezyme®), Velaglucerase alfa (Vpriv®), Eliglustate (Cerdelga®).
  • Sintomas: Aumento do baço e fígado, anemia, alterações ósseas e hematológicas.

2. Doença de Fabry

  • Causada pela ausência ou baixa atividade da enzima alfa-galactosidase A.
  • Medicamentos: Agalsidase alfa (Replagal®), Agalsidase beta (Fabrazyme®).
  • Sintomas: Alterações cardíacas, renais, gastrointestinais, dor neuropática e lesões na pele.

3. Síndrome de Hunter (Mucopolissacaridose Tipo II)

  • Deficiência da enzima iduronato-2-sulfatase.
  • Medicamento: Idursulfase (Elaprase®).
  • Sintomas: Deformidades físicas, alterações pulmonares e cardíacas, atraso no desenvolvimento motor.

4. Doença de Pompe

  • Deficiência da enzima alfa-glicosidase ácida.
  • Medicamento: Alglucosidase alfa (Myozyme®).
  • Sintomas: Fraqueza muscular progressiva, problemas respiratórios e cardíacos.

5. Mucopolissacaridoses (MPS) Tipo I, IVA e VI

  • Causadas pela deficiência de enzimas específicas:
    • MPS I (Síndrome de Hurler, Hurler-Scheie): Laronidase (Aldurazyme®).
    • MPS IVA (Síndrome de Morquio): Elosulfase alfa (Vimizim®).
    • MPS VI (Síndrome de Maroteaux-Lamy): Galsulfase (Naglazyme®).

6. Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN)

  • Causada por destruição crônica das células vermelhas do sangue.
  • Medicamento: Eculizumabe (Soliris®).

7. Outras Doenças Raras Tratadas com TRE:

  • Esfingolipidoses (artrite neurogênica severa).
  • Deficiência de lipase ácida lisossômica: Belimumabe (Kanuma®).

O Plano de Saúde É Obrigado a Cobrir a TRE?

Sim, os planos de saúde são obrigados a cobrir a Terapia de Reposição Enzimática, desde que seja prescrita por um médico e indicada para tratar uma doença reconhecida pelo CID (Classificação Internacional de Doenças).

Base Legal para a Cobertura:

  1. Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde):
    • Determina que os planos de saúde cubram tratamentos para todas as condições listadas no CID.
  2. Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
    • O STJ entende que o Rol de Procedimentos da ANS é apenas exemplificativo, o que significa que terapias não listadas no rol também podem ser exigidas se forem essenciais para a saúde do paciente.
  3. Registro na ANVISA:
    • Medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) têm sua eficácia e segurança reconhecidas, o que reforça sua obrigatoriedade de cobertura.
  4. Princípios Constitucionais:
    • O Artigo 196 da Constituição assegura o direito de acesso à saúde e tratamentos eficazes, sem discriminação.
  5. Autonomia Médica:
    • O médico assistente tem autoridade para prescrever o tratamento mais adequado ao paciente, considerando as características e progressão da doença.

Negativas Mais Comuns dos Planos de Saúde e Como Contestá-las

1. “O Tratamento Não Está no Rol da ANS”

  • Por Que É Ilegal?
    O STJ já decidiu que o Rol da ANS não é limitativo e que o paciente tem direito de acesso a tratamentos considerados indispensáveis.

2. “O Medicamento É Muito Caro”

  • Por Que É Ilegal?
    O custo elevado não exime a operadora do plano de saúde de sua obrigação legal. Negativas baseadas em custo são abusivas e contrariam decisões judiciais.

3. “O Medicamento Não É Fornecido No Brasil”

  • Por Que Pode Ser Contestado?
    Medicamentos importados registrados em órgãos reconhecidos, como FDA (EUA) ou EMA (Europa), muitas vezes têm sua cobertura reconhecida por decisão judicial.

4. “O Tratamento É Experimental”

  • Por Que É Ilegal?
    Medicamentos aprovados pela ANVISA não podem ser classificados como experimentais. Essa alegação é frequentemente usada de forma abusiva pelos planos.

O Que Fazer em Caso de Negativa?

Se o plano de saúde negar a cobertura da Terapia de Reposição Enzimática, o paciente ou responsável poderá adotar as seguintes medidas:

1. Solicite a Negativa Por Escrito:

Exija que o plano formalize os motivos de recusa e apresente justificativas contratuais ou legais.

2. Reúna Documentação Médica:

Peça ao médico um laudo detalhado contendo:

  • O diagnóstico do paciente (CID);
  • A justificativa para o uso da TRE;
  • Os riscos associados à ausência do tratamento.

3. Registre Reclamação na ANS:

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pode intervir diretamente em casos de negativa abusiva. A denúncia pode ser realizada pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site

www.ans.gov.br

.

4. Procure o PROCON:

Registre a ocorrência no PROCON local e formalize a denúncia contra o plano de saúde.

5. Ação Judicial com Pedido de Liminar:

Em casos de emergência, um advogado especializado em Direito da Saúde poderá ingressar com uma ação para obrigar o plano a custear a terapia imediatamente. ​


Decisões Judiciais Favoráveis

Caso 1: Imiglucerase para Doença de Gaucher

Um paciente diagnosticado com Doença de Gaucher teve a cobertura de imiglucerase negada por ser um “tratamento não essencial”. O tribunal obrigou o plano de saúde a fornecer imediatamente o medicamento, afirmando que a ausência do tratamento colocaria a vida do paciente em risco.

Caso 2: Idursulfase para Síndrome de Hunter

Uma criança com Sindrome de Hunter teve o tratamento negado sob alegação de custo elevado. Após ação judicial, o plano foi condenado a custear o medicamento, com multa pelo descaso diante da gravidade do quadro.

Caso 3: Agalsidase Beta para Doença de Fabry

Um paciente que dependia do tratamento teve seu pedido negado sob o argumento de que o medicamento não estava “no contrato”. O juiz determinou a cobertura imediata, destacando que a exclusão era abusiva.

A Terapia de Reposição Enzimática é um tratamento indispensável e essencial no cuidado de pacientes com doenças raras, garantindo maior qualidade e expectativa de vida. As negativas com base em custos ou falta de itens contratuais são frequentemente abusivas e violam os direitos garantidos por lei.

Se você enfrenta dificuldades com planos de saúde para obter a cobertura de medicamentos ou procedimentos prescritos, não hesite em buscar suporte jurídico ou administrativo para garantir o acesso ao tratamento.

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