Cobertura de Terapia com Hormônio do Crescimento (GH) pelos Planos de Saúde

A terapia com hormônio do crescimento (GH) é um tratamento indicado para crianças e adultos com deficiência do hormônio do crescimento ou outras condições médicas específicas em que o GH (somatropina) é comprovadamente eficaz. A ausência ou insuficiência desse hormônio pode levar a problemas graves no desenvolvimento das crianças, como atraso no crescimento, problemas metabólicos e baixa qualidade de vida. Em adultos, a deficiência pode causar redução da massa muscular, aumento da gordura corporal e distúrbios metabólicos.

Apesar de ser um tratamento essencial, os planos de saúde frequentemente negam a cobertura do GH, com justificativas como custo elevado ou ausência de previsão no Rol da ANS para determinadas condições. Contudo, a negativa pode ser considerada abusiva e ilegal, especialmente quando há prescrição médica detalhada e fundamentada.

Neste artigo, você encontrará:

  • O que é a terapia com hormônio do crescimento e suas indicações;
  • Requisitos para a cobertura obrigatória pelos planos de saúde;
  • Como agir em caso de negativa;
  • Jurisprudências garantindo o acesso ao tratamento.

O que é a Terapia com Hormônio do Crescimento?

Definição

O GH (hormônio do crescimento) é uma substância produzida pela glândula pituitária (hipófise), essencial para o crescimento infantil e para a regulação de diversas funções metabólicas no organismo. A terapia com GH consiste na administração de uma versão sintética do hormônio (somatropina) por meio de injeções subcutâneas.

Como Funciona o Tratamento?

  1. Avaliação Médica Inicial:
    • O diagnóstico de deficiência de GH ou outras condições que requerem o uso do hormônio é realizado com base em exames clínicos, laboratoriais e de imagem.
  2. Administração do GH:
    • O hormônio é aplicado diariamente ou conforme prescrição médica.
  3. Monitoramento:
    • O paciente é submetido a uma avaliação regular para medir os efeitos do tratamento e ajustar as doses, quando necessário.

Indicações da Terapia com GH

A terapia com hormônio do crescimento é indicada em casos específicos, geralmente com comprovação médica e científica de sua eficácia. Algumas das condições mais comuns incluem:

  1. Deficiência Isolada do Hormônio do Crescimento (CID E23.0):
    • Quando a glândula pituitária não produz GH suficiente, afetando o crescimento das crianças.
  2. Síndrome de Turner (CID Q96):
    • Condição genética que afeta o cromossomo sexual feminino, frequentemente associada a baixa estatura e outras complicações.
  3. Doença Renal Crônica (CID N18):
    • Pacientes pediátricos com insuficiência renal apresentam desaceleração no crescimento por fatores metabólicos.
  4. Restrição de Crescimento Intrauterino (RCIU) (CID P05.1):
    • Crianças nascidas pequenas para a idade gestacional que não apresentam recuperação do crescimento até os 2-4 anos de idade.
  5. Síndrome de Prader-Willi (CID Q87.1):
    • Uma doença genética rara que causa alterações no crescimento, metabolismo e desenvolvimento intelectual.
  6. Deficiência de GH em Adultos (CID E23.0):
    • Pacientes que apresentam deficiência hormonal associada a tumores hipofisários, traumas ou outros fatores.
  7. Síndrome de Noonan (CID Q87.1):
    • Outra condição genética que causa baixa estatura e déficits no desenvolvimento físico.

Benefícios da Terapia com GH

  • Crianças:
    • Promove um crescimento linear saudável;
    • Reduz o risco de complicações metabólicas futuras;
    • Melhora a autoestima e a qualidade de vida.
  • Adultos:
    • Melhora composição corporal (aumento de massa muscular e redução da gordura corporal);
    • Aumenta a densidade óssea e reduz o risco de osteoporose;
    • Regula o metabolismo e melhora o desempenho físico.

Os Planos de Saúde São Obrigados a Cobrir a Terapia com GH?

Sim. Os planos de saúde são obrigados a custear a terapia com hormônio do crescimento, desde que haja indicação médica comprovada e diagnóstico de uma condição clínica que necessite do GH. A Lei nº 9.656/1998 e a Constituição Federal garantem aos pacientes o acesso a tratamentos indispensáveis à saúde.


Base Legal para a Cobertura

  1. Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde:
    • A lei determina que os procedimentos relacionados às condições cobertas pela Classificação Internacional de Doenças (CID) sejam obrigatoriamente custeados.
  2. Artigo 196 da Constituição Federal:
    • Garante que a saúde é um direito de todos, obrigando instituições públicas e privadas a assegurar tratamentos essenciais.
  3. Rol da ANS – Exemplificativo:
    • Embora o Rol da ANS liste condições específicas para a cobertura do GH, o STJ já consolidou o entendimento de que o rol tem caráter exemplificativo, o que permite a ampliação do acesso ao tratamento com base em prescrição médica.
  4. Código de Defesa do Consumidor (CDC):
    • Desrespeitar a recomendação médica ou negar tratamentos essenciais configura prática abusiva por parte do plano de saúde.

Custos que Devem Ser Cobertos

Os planos de saúde são obrigados a custear:

  • Exames Diagnósticos: Avaliações laboratoriais e de imagem necessárias para confirmar a deficiência de GH;
  • Medicamentos (somatropina): Fornecimento regular dos hormônios indicados;
  • Monitoramento: Consultas e exames regulares para avaliar a resposta ao tratamento;
  • Condições Associadas: Tratamento de complicações relacionadas ao diagnóstico principal.

Negativas Comuns e Como Combatê-las

1. “O uso do hormônio do crescimento não está no Rol da ANS para essa condição específica.”

  • Por que é abusiva?
    O STJ já determinou que o Rol da ANS é exemplificativo, o que significa que não pode ser usado como justificativa para negar cobertura de tratamentos prescritos.

2. “O medicamento é considerado experimental.”

  • Por que é abusiva?
    A somatropina é um tratamento aprovado pela ANVISA e amplamente utilizado em todo o mundo. Não se trata de terapia experimental.

3. “O custo do medicamento não é viável dentro do contrato.”

  • Por que é abusiva?
    A ausência de cláusulas sobre medicamentos ou custos elevados não exime o plano de saúde de garantir tratamentos indispensáveis à saúde do paciente.

4. “A condição do paciente não é grave o suficiente para justificar o uso do GH.”

  • Por que é abusiva?
    Apenas o médico responsável tem a competência para determinar a necessidade do tratamento, e sua prescrição fundamentada deve ser respeitada.

O Que Fazer em Caso de Negativa de Cobertura?

1. Solicite a Negativa Por Escrito:

Exija que o plano formalize os motivos da recusa de forma detalhada.

2. Reúna Documentação Médica:

Peça ao médico responsável um relatório com:

  • Diagnóstico preciso e CID;
  • Indicação detalhada do GH e sua importância para o tratamento;
  • Consequências de não realizar a terapia.

3. Registre Reclamação na ANS:

Entre em contato com a Agência Nacional de Saúde Suplementar pelo telefone 0800 701 9656 ou registre sua reclamação pelo site

www.ans.gov.br

.

4. Busque Orientação Jurídica:

Procure um advogado especializado em Direito da Saúde para ingressar com uma ação judicial exigindo a cobertura do tratamento, incluindo pedido de liminar para liberação imediata.


Jurisprudências Favoráveis

1. São Paulo:

O TJ-SP determinou que um plano de saúde custeasse o fornecimento de somatropina para uma criança com Síndrome de Turner, ressaltando que a negativa desrespeitava o direito à saúde.

2. Rio Grande do Sul:

A Justiça garantiu o acesso ao hormônio do crescimento para um adulto com deficiência diagnosticada após cirurgia hipofisária, sob o argumento de que o tratamento era indispensável.

3. Minas Gerais:

Uma decisão obrigou um plano de saúde a liberar a terapia com GH para um paciente infantil com restrição de crescimento intrauterino, destacando que a prescrição médica não poderia ser ignorada.

A terapia com hormônio do crescimento (GH) é essencial no tratamento de diversas condições que afetam o crescimento e o metabolismo, sendo garantida por lei quando há indicação médica. Negativas de cobertura pelos planos de saúde podem e devem ser contestadas, pelas vias administrativas ou judiciais, para proteger o direito fundamental à saúde.

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