Nos últimos anos, os medicamentos antineoplásicos orais trouxeram avanços revolucionários no tratamento do câncer. Ao contrário da quimioterapia intravenosa tradicional, esses medicamentos podem ser administrados por via oral, oferecendo maior comodidade e melhor qualidade de vida para o paciente. Muitas dessas terapias têm apresentado resultados eficazes no combate a diferentes tipos de câncer, com menos efeitos colaterais e maior controle da doença.
Apesar de serem indispensáveis para tratamentos oncológicos avançados, os planos de saúde frequentemente negam a cobertura de medicamentos antineoplásicos orais com justificativas que, na maioria dos casos, são abusivas e contrárias à legislação brasileira. Este artigo busca esclarecer os direitos dos pacientes em relação a esses medicamentos e orientá-los sobre o que fazer diante de uma negativa.
O Que São Medicamentos Antineoplásicos Orais?
Os antineoplásicos orais são medicamentos administrados por via oral que atuam diretamente contra células cancerígenas. Eles podem ser usados isoladamente ou em combinação com outros tratamentos, como quimioterapia intravenosa, imunoterapia e radioterapia.
Características Principais:
- Permitem o tratamento em casa, reduzindo a necessidade de internações ou idas frequentes ao hospital.
- Apresentam alta especificidade, atacando diretamente as células tumorais, o que reduz os danos às células saudáveis.
- São indicados para diversos tipos de câncer, em estágios iniciais ou avançados.
Exemplos de Medicamentos Antineoplásicos Orais Comuns:
- Imatinibe (Glivec®): Usado em leucemia mieloide crônica (LMC) e tumores do estroma gastrointestinal (GIST).
- Capecitabina (Xeloda®): Indicado para câncer de mama metastático e câncer colorretal avançado.
- Erlotinibe (Tarceva®): Utilizado no tratamento de câncer de pulmão de não pequenas células avançado e câncer de pâncreas.
- Abiraterona (Zytiga®): Tratamento para câncer de próstata metastático resistente à castração.
- Lenalidomida (Revlimid®): Indicada para mieloma múltiplo e outras condições hematológicas.
Esses medicamentos são frequentemente indicados em tratamentos de longo prazo e têm um custo elevado, o que causa resistência dos planos em custeá-los sem contestação.
O Plano de Saúde É Obrigado a Cobrir Medicamentos Antineoplásicos Orais?
Sim, os planos de saúde são obrigados por lei a cobrir medicamentos antineoplásicos orais, desde que sejam registrados na ANVISA e prescritos por um médico. Esse direito foi reforçado pela Lei nº 12.880/2013, que ampliou a garantia de cobertura obrigatória de medicamentos oncológicos de uso oral e domiciliar pelos planos de saúde.
Bases Legais Para a Cobertura:
- Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde):
- Determina que os planos de saúde devem cobrir tratamentos para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), incluindo o câncer.
- Lei nº 12.880/2013:
- Estabelece a obrigatoriedade de cobertura para medicamentos antineoplásicos orais, hormonioterapia e tratamentos auxiliares prescritos para tratamento oncológico.
- A lei garante a cobertura tanto para a etapa terapêutica quanto para o controle de efeitos adversos decorrentes do tratamento.
- Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar):
- Muitos antineoplásicos orais já constam no rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Mesmo quando o medicamento não está listado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que o rol é exemplificativo, e tratamentos essenciais devem ser cobertos.
- Princípio Constitucional de Garantia à Saúde:
- O artigo 196 da Constituição Federal assegura o direito à saúde como dever do Estado e das entidades privadas, incluindo os planos de saúde.
Situações Comuns em Que Esses Medicamentos São Indicados
Os antineoplásicos orais são indicados para uma ampla variedade de condições oncológicas, como:
1. Leucemia Mieloide Crônica (LMC):
- Medicamento: Imatinibe (Glivec®).
- Finalidade: Inibidor de tirosina-quinase, controlando a proliferação de células anormais.
2. Câncer de Mama Metastático:
- Medicamento: Capecitabina (Xeloda®).
- Finalidade: Ataca o DNA das células cancerígenas, impedindo sua reprodução.
3. Câncer Colorretal Avançado:
- Medicamento: Regorafenibe (Stivarga®).
- Finalidade: Inibe o crescimento e a formação de vasos sanguíneos essenciais para o tumor.
4. Câncer de Pulmão:
- Medicamento: Erlotinibe (Tarceva®).
- Finalidade: Bloqueia o receptor do fator de crescimento epidérmico, reduzindo a progressão da doença.
5. Mieloma Múltiplo:
- Medicamento: Lenalidomida (Revlimid®).
- Finalidade: Melhora a resposta imunológica e destrói as células cancerígenas.
Além disso, os medicamentos antineoplásicos orais são amplamente utilizados em doenças hematológicas, como linfomas e leucemias, e em condições específicas de tumores sólidos, dependendo das características do paciente e da progressão da doença.
Negativas Frequentes dos Planos de Saúde e Por Que São Ilegais
Embora os direitos à cobertura sejam garantidos por lei, muitos planos de saúde negam o fornecimento dos medicamentos com argumentos que, frequentemente, são abusivos. Confira as justificativas mais comuns e como refutá-las:
1. “O Medicamento Não Está No Rol da ANS”
- Por Que É Ilegal?
O STJ decidiu que o rol da ANS é exemplificativo, ou seja, apresenta apenas uma cobertura mínima. Medicamentos prescritos por médicos e indispensáveis para o tratamento devem ser garantidos, independentemente da sua inclusão no rol.
2. “O Medicamento É de Uso Ambulatorial”
- Por Que É Ilegal?
A lei exige que os planos de saúde cubram medicamentos oncológicos de uso oral ou domiciliar. Esse argumento desconsidera a obrigatoriedade prevista na Lei nº 12.880/2013.
3. “O Medicamento Não Está Registrado na ANVISA”
- Por Que Pode Ser Contestado?
Medicamentos sem registro na ANVISA, mas aprovados por agências internacionais (como FDA ou EMA), podem ser exigidos judicialmente, especialmente em casos de emergência ou ausência de alternativas.
4. “A Cobertura Limita-se a Quimioterapia Intravenosa”
- Por Que É Ilegal?
A diferenciação entre quimioterapia intravenosa e oral carece de fundamento jurídico. Ambos os tratamentos são obrigatórios, conforme previsão legal e entendimento do STJ.
5. “O Medicamento É Muito Caro”
- Por Que É Ilegal?
Questões financeiras não isentam os planos de saúde da obrigação de custear o tratamento necessário. O objetivo do plano é garantir o acesso integral à saúde do beneficiário.
O Que Fazer em Caso de Negativa?
Diante da recusa de cobertura de medicamentos antineoplásicos orais, o paciente pode tomar as seguintes medidas:
1. Solicite a Negativa Por Escrito
Exija que a operadora apresente os motivos da recusa formalmente, com base no contrato e na regulamentação vigente.
2. Reúna Relatórios Médicos
Peça ao médico assistente:
- O diagnóstico detalhado.
- O código CID da doença.
- A justificativa clínica para o medicamento prescrito.
- Os riscos e prejuízos caso o tratamento não seja realizado.
3. Registre Reclamação na ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pode intervir em práticas abusivas. Você pode registrar a denúncia pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site
.
4. Busque Apoio no PROCON
Procure o PROCON para formalizar uma denúncia e iniciar um processo administrativo contra o plano de saúde.
5. Considere Ação Judicial com Pedido de Liminar
Com o apoio de um advogado especializado em Direito da Saúde, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir a autorização imediata do medicamento, especialmente se o caso envolver risco de vida ou saúde.
Exemplos de Decisões Judiciais Favoráveis
Caso 1: Lenalidomida Negada a Paciente com Mieloma Múltiplo
Uma paciente com mieloma múltiplo teve a negativa do medicamento Lenalidomida sob justificativa de não constar no Rol da ANS. A Justiça determinou a cobertura imediata, reconhecendo que o medicamento era essencial para a continuidade do tratamento.
Caso 2: Capecitabina para Câncer de Mama Metastático
Uma mulher diagnosticada com câncer de mama teve a solicitação de Capecitabina negada. O tribunal condenou o plano de saúde, baseando-se na Lei nº 12.880/2013, que obriga a cobertura de medicações oncológicas orais.
Caso 3: Erlotinibe Para Câncer de Pulmão
Um paciente com câncer de pulmão não conseguiu autorização para o uso de Erlotinibe. A Justiça, entretanto, determinou a cobertura integral do medicamento, reconhecendo a prescrição médica como suficiente.
Os medicamentos antineoplásicos orais são fundamentais no tratamento do câncer e garantem maior comodidade e eficácia ao paciente. As negativas dos planos de saúde com base em critérios contratuais, financeiros ou no rol da ANS são frequentemente abusivas e não podem limitar o acesso à saúde garantido por lei.
Se você enfrenta dificuldades para obter medicamentos prescritos por seu médico, não hesite em buscar suas garantias legais e exigir seus direitos. Com apoio jurídico ou administrativo, é possível reverter negativas e proteger sua saúde.