Autismo Precisa Esperar a Carência do Plano de Saúde?


O diagnóstico de autismo em crianças e adultos pode trazer a necessidade de cuidados constantes e imediatos, o que levanta a questão da carência nos planos de saúde. Será que, em casos de autismo, é necessário cumprir os prazos de carência dos planos, ou existem exceções previstas na legislação?

O Que Diz a Lei sobre Carências e Cobertura?
De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), há prazos de carência a serem cumpridos após a contratação de um plano antes que o segurado possa utilizar determinados serviços. No entanto, existem exceções importantes para situações específicas, como:

Urgência e Emergência: Em casos de risco imediato à vida ou lesões irreparáveis, é garantido o atendimento após 24 horas da contratação do plano de saúde.
Doenças e Lesões Preexistentes: Após 24 meses, a cobertura deve ser completa, sem restrições.
Autismo é Considerado uma Urgência?
Embora o autismo exija acompanhamento médico especializado, ele não é automaticamente categorizado como urgência ou emergência nos termos para isenção de carência. Contudo, isso não significa que não existam meios de acessar as terapias de forma mais rápida:

Possíveis Caminhos para Acelerar o Atendimento:
Avaliação Médica Detalhada:

Obtenha relatórios e laudos que evidenciem a necessidade imediata de terapias para o tratamento eficaz do autismo, destacando os riscos do adiamento.
Negociação com o Plano:

Algumas operadoras, mediante apresentação de documentação robusta, podem flexibilizar prazos de carência para início de tratamento.
Ação Judicial:

Em situações onde a operadora recusa coberturas necessárias, é sempre possível ingressar com ação judicial pedindo antecipação de tutela (liminar) para garantir o tratamento imediato, destacando o impacto na saúde.
Exemplo Prático
Uma criança recém-diagnosticada com autismo teve o pedido de início imediato de terapia negado por carência. A família, com apoio jurídico, apresentou ação judicial e obteve liminar que ordenou ao plano a cobertura das terapias necessárias, comprovando que o atraso traria prejuízos significativos para o desenvolvimento da criança.

Direitos do Consumidor e Planos de Saúde
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e o Código de Defesa do Consumidor protegem o direito dos beneficiários a um tratamento justo, impedindo práticas abusivas que prejudiquem o paciente:

Análise de Recusa: Toda negativa deve ser justificada por escrito, mencionando claramente a cláusula contratual que embasa a decisão.
Direito à Informação: O plano deve informar de forma clara sobre os prazos de carência aplicáveis e condições de cobertura de tratamentos.

Embora o autismo não se enquadre diretamente como urgência ou emergência para fins de carência, existem caminhos legais para buscar acesso rápido às terapias necessárias. Não hesite em buscar apoio jurídico caso enfrente dificuldades com seu plano de saúde. O direito à saúde é garantido por lei, e medidas judiciais têm sido favoráveis em assegurar um tratamento adequado e imediato.

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