Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Saiba Quais São os Direitos e Como Solicitar


A legislação brasileira prevê regras diferenciadas e mais benéficas para a aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD), assegurando inclusão e reconhecimento das dificuldades enfrentadas no ambiente de trabalho. No entanto, muitos segurados ainda não conhecem seus direitos ou têm dúvidas sobre como comprovar a deficiência e solicitar o benefício.

Quem Tem Direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
Qualquer segurado do INSS — seja empregado, autônomo, contribuinte individual ou doméstico — pode solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência, desde que comprove a existência da deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial em grau leve, moderado ou grave e que ela tenha sido preexistente e perdurado durante o período mínimo exigido.

Deficiência: É toda restrição de longo prazo que prejudique a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Exigência: A deficiência pode ter sido adquirida antes ou durante o período contributivo.
Quais São os Tipos de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
A aposentadoria pode ser solicitada em duas modalidades:

  1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
    Dispensa a aplicação da idade mínima.
    O tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência:
    GRAU DA DEFICIÊNCIA HOMENS MULHERES
    Grave 25 anos 20 anos
    Moderada 29 anos 24 anos
    Leve 33 anos 28 anos

    Deslize para ver mais
  2. Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
    Reduz a idade mínima exigida.
    Exigido tempo mínimo de contribuição de 15 anos (para ambos os sexos).
    Idade mínima:
    Homem: 60 anos
    Mulher: 55 anos
    Como Funciona a Comprovação da Deficiência?
    A concessão da aposentadoria especial exige comprovação da deficiência por meio de avaliação médica e funcional no INSS:

Avaliação médica: Feita por médico perito do INSS, que atestará a existência, natureza e grau da deficiência.
Avaliação social: Assistente social analisará o impacto da deficiência nas atividades da vida diária e laboral.
Documentação necessária: Exames, laudos médicos, relatórios, receitas, prontuários, documentos escolares e qualquer outro que comprove a deficiência ao longo do tempo.
Atenção:
Você pode comprovar períodos distintos de deficiência com graus diferentes, e o INSS irá converter proporcionalmente esses períodos para o cálculo do tempo exigido.

Como Solicitar a Aposentadoria?
Faça o requerimento pelo Meu INSS

Acesse

meu.inss.gov.br
ou pelo aplicativo de celular.
Entre com seu login e senha e selecione “Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição” ou “por idade”.
Agende a avaliação médica e social

Você será chamado para passar por perícia e entrevista social, onde deve apresentar todos os laudos e documentos comprobatórios.
Acompanhe o andamento

Após a análise, o INSS informará a concessão, indeferimento ou eventuais exigências para complementação de documentos.
Valor do Benefício
O valor é calculado da seguinte forma:

Tempo de contribuição: Média dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem aplicação do fator previdenciário.
Por idade: Média dos salários de contribuição multiplicada por 70% + 1% por ano contribuído a partir de julho de 1994 (regra geral).
Dúvidas Frequentes
Preciso ter deficiência desde o nascimento?
Não. Basta que a deficiência exista durante o tempo de contribuição exigido para o benefício.

O INSS pode recusar minha documentação?
O INSS pode indeferir o pedido; nesse caso, recomenda-se buscar orientação jurídica e recorrer administrativamente ou judicialmente.

Posso pedir revisão ou incluir períodos antigos de deficiência?
Sim, com documentação médica retroativa, pode-se pedir acréscimo de tempo ou revisão da aposentadoria.


A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma conquista legal que torna o acesso ao benefício mais justo, considerando as dificuldades adicionais enfrentadas por esses segurados ao longo da vida laboral. Esteja atento à documentação, reúna todos os laudos médicos e, diante de qualquer recusa injusta, busque auxílio de um especialista em Direito Previdenciário

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