A legislação brasileira prevê regras diferenciadas e mais benéficas para a aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD), assegurando inclusão e reconhecimento das dificuldades enfrentadas no ambiente de trabalho. No entanto, muitos segurados ainda não conhecem seus direitos ou têm dúvidas sobre como comprovar a deficiência e solicitar o benefício.
Quem Tem Direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
Qualquer segurado do INSS — seja empregado, autônomo, contribuinte individual ou doméstico — pode solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência, desde que comprove a existência da deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial em grau leve, moderado ou grave e que ela tenha sido preexistente e perdurado durante o período mínimo exigido.
Deficiência: É toda restrição de longo prazo que prejudique a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Exigência: A deficiência pode ter sido adquirida antes ou durante o período contributivo.
Quais São os Tipos de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
A aposentadoria pode ser solicitada em duas modalidades:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
Dispensa a aplicação da idade mínima.
O tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência:
GRAU DA DEFICIÊNCIA HOMENS MULHERES
Grave 25 anos 20 anos
Moderada 29 anos 24 anos
Leve 33 anos 28 anos
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⟶ - Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
Reduz a idade mínima exigida.
Exigido tempo mínimo de contribuição de 15 anos (para ambos os sexos).
Idade mínima:
Homem: 60 anos
Mulher: 55 anos
Como Funciona a Comprovação da Deficiência?
A concessão da aposentadoria especial exige comprovação da deficiência por meio de avaliação médica e funcional no INSS:
Avaliação médica: Feita por médico perito do INSS, que atestará a existência, natureza e grau da deficiência.
Avaliação social: Assistente social analisará o impacto da deficiência nas atividades da vida diária e laboral.
Documentação necessária: Exames, laudos médicos, relatórios, receitas, prontuários, documentos escolares e qualquer outro que comprove a deficiência ao longo do tempo.
Atenção:
Você pode comprovar períodos distintos de deficiência com graus diferentes, e o INSS irá converter proporcionalmente esses períodos para o cálculo do tempo exigido.
Como Solicitar a Aposentadoria?
Faça o requerimento pelo Meu INSS
Acesse
meu.inss.gov.br
ou pelo aplicativo de celular.
Entre com seu login e senha e selecione “Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição” ou “por idade”.
Agende a avaliação médica e social
Você será chamado para passar por perícia e entrevista social, onde deve apresentar todos os laudos e documentos comprobatórios.
Acompanhe o andamento
Após a análise, o INSS informará a concessão, indeferimento ou eventuais exigências para complementação de documentos.
Valor do Benefício
O valor é calculado da seguinte forma:
Tempo de contribuição: Média dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem aplicação do fator previdenciário.
Por idade: Média dos salários de contribuição multiplicada por 70% + 1% por ano contribuído a partir de julho de 1994 (regra geral).
Dúvidas Frequentes
Preciso ter deficiência desde o nascimento?
Não. Basta que a deficiência exista durante o tempo de contribuição exigido para o benefício.
O INSS pode recusar minha documentação?
O INSS pode indeferir o pedido; nesse caso, recomenda-se buscar orientação jurídica e recorrer administrativamente ou judicialmente.
Posso pedir revisão ou incluir períodos antigos de deficiência?
Sim, com documentação médica retroativa, pode-se pedir acréscimo de tempo ou revisão da aposentadoria.
A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma conquista legal que torna o acesso ao benefício mais justo, considerando as dificuldades adicionais enfrentadas por esses segurados ao longo da vida laboral. Esteja atento à documentação, reúna todos os laudos médicos e, diante de qualquer recusa injusta, busque auxílio de um especialista em Direito Previdenciário