O diagnóstico de câncer é um momento desafiador para qualquer paciente, e, além das preocupações com o tratamento, surgem também questões relacionadas ao futuro, como a preservação da fertilidade. Certos tratamentos oncológicos, como quimioterapia, radioterapia e cirurgias radicais, podem comprometer gravemente a capacidade de reprodução do paciente, causando infertilidade permanente.
O congelamento de óvulos tem se mostrado uma solução avançada e acessível para preservar a fertilidade de mulheres diagnosticadas com câncer, permitindo que realizem o sonho de ter filhos após superarem a doença. Contudo, muitas pacientes enfrentam barreiras ao acessar esse tratamento, especialmente devido à negativa de cobertura pelos planos de saúde. Aqui surge a questão central: os planos de saúde são obrigados a cobrir o congelamento de óvulos em pacientes com câncer?
Este artigo irá abordar:
- Por que o congelamento de óvulos é essencial para pacientes com câncer;
- A regulamentação brasileira sobre a cobertura por planos de saúde;
- A obrigatoriedade legal de custeio pelo plano de saúde;
- O que fazer diante de uma negativa de cobertura.
Por Que o Congelamento de Óvulos É Essencial em Casos de Câncer?
Impactos do Tratamento Oncológico na Fertilidade
Tratamentos como quimioterapia e radioterapia são altamente eficazes no combate ao câncer, mas possuem efeitos colaterais devastadores, incluindo a insuficiência ovariana precoce. Isso ocorre porque esses procedimentos podem danificar ou destruir os óvulos, comprometendo a capacidade reprodutiva da mulher.
Entre os tipos de câncer que mais afetam pacientes em idade fértil estão:
- Câncer de mama;
- Linfomas (Hodgkin e não-Hodgkin);
- Leucemias;
- Cânceres ginecológicos e do trato pélvico.
Solução: Preservação da Fertilidade
O congelamento de óvulos (criopreservação ovocitária) é a técnica mais segura e eficaz para preservar a fertilidade dessas pacientes. O procedimento envolve:
- Estimulação ovariana: Para estimular a produção de múltiplos óvulos;
- Coleta de óvulos: Através de um procedimento minimamente invasivo;
- Congelamento rápido (vitrificação): Para garantir a integridade dos óvulos, que podem ser utilizados após a recuperação.
A criopreservação assegura que a paciente possa adiar a maternidade até estar recuperada, sem sacrificar suas chances de ter filhos biológicos.
Quando o Congelamento de Óvulos Deve Ser Feito?
O ideal é que o congelamento ocorra antes do início do tratamento oncológico ou imediatamente após o diagnóstico, dependendo da urgência terapêutica. Assim, é crucial que o acesso ao procedimento seja ágil e desburocratizado.
Os Planos de Saúde São Obrigados a Cobrir o Congelamento de Óvulos?
O Que Diz a Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde)?
A legislação brasileira obriga os planos de saúde a cobrir o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), o que inclui o câncer. Além disso, os tratamentos necessários e relacionados ao diagnóstico também devem ser cobertos, desde que sejam indispensáveis à preservação da saúde física e mental dos pacientes.
Infertilidade provocada por tratamentos oncológicos, nesse contexto, é considerada prejuízo à saúde reprodutiva, e o congelamento de óvulos passa a ser parte do cuidado integral à saúde da paciente.
Entendimento do Rol de Procedimentos da ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lista os procedimentos obrigatórios que devem ser oferecidos pelos planos de saúde. Contudo, o Rol da ANS é considerado exemplificativo, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso significa que, mesmo que o congelamento de óvulos não esteja listado explicitamente, planos de saúde não estão isentos de sua cobertura quando o procedimento for essencial, como em casos de câncer.
Por Que o Congelamento de Óvulos é Obrigatório?
- Procedimento Indispensável: A criopreservação não é estética ou opcional; é uma medida preventiva para garantir o direito à reprodução.
- Salvaguarda do Direito à Saúde e à Reprodução: A Constituição Federal assegura o direito de cada cidadão à integridade física e emocional, incluindo a preservação da capacidade de procriação.
- Proteção da Dignidade Humana: Impedir que mulheres em tratamento oncológico tenham acesso ao congelamento de óvulos pode ser considerado violação do princípio da dignidade da pessoa humana.
Portanto, os planos de saúde não podem alegar que o procedimento é desnecessário ou experimental em casos de câncer.
O Que Fazer em Caso de Negativa do Plano de Saúde?
Se o plano de saúde negar a cobertura para o congelamento de óvulos, o paciente pode seguir os passos abaixo para buscar seus direitos:
1. Solicite a Negativa Por Escrito
Exija uma justificativa formal do plano de saúde, com detalhamento exato dos motivos da recusa. Este documento será essencial para fundamentar uma reclamação ou ação judicial.
2. Apresente Relatório Médico
Solicite que o médico responsável pelo tratamento emita um relatório detalhado, com informações como:
- O diagnóstico de câncer (com a CID);
- Indicação expressa do congelamento de óvulos como parte do planejamento terapêutico;
- Urgência do procedimento e os riscos de sua não realização.
3. Registre Denúncia na ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pode intervir em casos de negativa abusiva. Faça a denúncia pelo telefone 0800 701 9656 ou no site oficial
.
4. Busque Apoio Jurídico
Com o auxílio de um advogado especializado em Direito da Saúde, você pode entrar com uma ação judicial para exigir a cobertura do procedimento. Geralmente, liminares são concedidas rapidamente, dada a urgência em casos oncológicos.
5. Outras Medidas
Além da ação contra o plano de saúde, é possível denunciar a negativa diretamente ao Ministério Público ou órgãos de defesa do consumidor, como os Procons.
Jurisprudências Favoráveis
A Justiça brasileira tem reconhecido, com frequência, o direito ao congelamento de óvulos em pacientes oncológicas. Decisões recentes destacam:
1. Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP):
Um plano de saúde foi condenado a cobrir o congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com câncer de mama. O juiz entendeu que o procedimento era indispensável ao tratamento integral da paciente e essencial para preservar sua fertilidade.
2. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS):
A Justiça gaúcha determinou que uma operadora de saúde custeasse a criopreservação de óvulos em uma mulher com câncer de ovário. A decisão destacou que impedir o procedimento violaria o direito fundamental ao planejamento familiar.
3. Superior Tribunal de Justiça (STJ):
Segundo entendimento do STJ, as operadoras de saúde são obrigadas a custear procedimentos não listados no Rol da ANS, desde que sejam necessários e prescritos por um médico.
O congelamento de óvulos em mulheres diagnosticadas com câncer não é um procedimento opcional ou estético, mas uma medida preventiva essencial para preservar o direito à fertilidade diante de tratamentos oncológicos potencialmente danosos. Negar esse direito é considerado abusivo e uma afronta à dignidade da pessoa humana.
Os planos de saúde têm, sim, a obrigação legal e ética de cobrir o congelamento de óvulos para pacientes com câncer, e aqueles que enfrentam negativas devem buscar apoio jurídico para garantir esse direito.