A terapia com hormônio do crescimento (GH) é um tratamento indicado para crianças e adultos com deficiência do hormônio do crescimento ou outras condições médicas específicas em que o GH (somatropina) é comprovadamente eficaz. A ausência ou insuficiência desse hormônio pode levar a problemas graves no desenvolvimento das crianças, como atraso no crescimento, problemas metabólicos e baixa qualidade de vida. Em adultos, a deficiência pode causar redução da massa muscular, aumento da gordura corporal e distúrbios metabólicos.
Apesar de ser um tratamento essencial, os planos de saúde frequentemente negam a cobertura do GH, com justificativas como custo elevado ou ausência de previsão no Rol da ANS para determinadas condições. Contudo, a negativa pode ser considerada abusiva e ilegal, especialmente quando há prescrição médica detalhada e fundamentada.
Neste artigo, você encontrará:
- O que é a terapia com hormônio do crescimento e suas indicações;
- Requisitos para a cobertura obrigatória pelos planos de saúde;
- Como agir em caso de negativa;
- Jurisprudências garantindo o acesso ao tratamento.
O que é a Terapia com Hormônio do Crescimento?
Definição
O GH (hormônio do crescimento) é uma substância produzida pela glândula pituitária (hipófise), essencial para o crescimento infantil e para a regulação de diversas funções metabólicas no organismo. A terapia com GH consiste na administração de uma versão sintética do hormônio (somatropina) por meio de injeções subcutâneas.
Como Funciona o Tratamento?
- Avaliação Médica Inicial:
- O diagnóstico de deficiência de GH ou outras condições que requerem o uso do hormônio é realizado com base em exames clínicos, laboratoriais e de imagem.
- Administração do GH:
- O hormônio é aplicado diariamente ou conforme prescrição médica.
- Monitoramento:
- O paciente é submetido a uma avaliação regular para medir os efeitos do tratamento e ajustar as doses, quando necessário.
Indicações da Terapia com GH
A terapia com hormônio do crescimento é indicada em casos específicos, geralmente com comprovação médica e científica de sua eficácia. Algumas das condições mais comuns incluem:
- Deficiência Isolada do Hormônio do Crescimento (CID E23.0):
- Quando a glândula pituitária não produz GH suficiente, afetando o crescimento das crianças.
- Síndrome de Turner (CID Q96):
- Condição genética que afeta o cromossomo sexual feminino, frequentemente associada a baixa estatura e outras complicações.
- Doença Renal Crônica (CID N18):
- Pacientes pediátricos com insuficiência renal apresentam desaceleração no crescimento por fatores metabólicos.
- Restrição de Crescimento Intrauterino (RCIU) (CID P05.1):
- Crianças nascidas pequenas para a idade gestacional que não apresentam recuperação do crescimento até os 2-4 anos de idade.
- Síndrome de Prader-Willi (CID Q87.1):
- Uma doença genética rara que causa alterações no crescimento, metabolismo e desenvolvimento intelectual.
- Deficiência de GH em Adultos (CID E23.0):
- Pacientes que apresentam deficiência hormonal associada a tumores hipofisários, traumas ou outros fatores.
- Síndrome de Noonan (CID Q87.1):
- Outra condição genética que causa baixa estatura e déficits no desenvolvimento físico.
Benefícios da Terapia com GH
- Crianças:
- Promove um crescimento linear saudável;
- Reduz o risco de complicações metabólicas futuras;
- Melhora a autoestima e a qualidade de vida.
- Adultos:
- Melhora composição corporal (aumento de massa muscular e redução da gordura corporal);
- Aumenta a densidade óssea e reduz o risco de osteoporose;
- Regula o metabolismo e melhora o desempenho físico.
Os Planos de Saúde São Obrigados a Cobrir a Terapia com GH?
Sim. Os planos de saúde são obrigados a custear a terapia com hormônio do crescimento, desde que haja indicação médica comprovada e diagnóstico de uma condição clínica que necessite do GH. A Lei nº 9.656/1998 e a Constituição Federal garantem aos pacientes o acesso a tratamentos indispensáveis à saúde.
Base Legal para a Cobertura
- Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde:
- A lei determina que os procedimentos relacionados às condições cobertas pela Classificação Internacional de Doenças (CID) sejam obrigatoriamente custeados.
- Artigo 196 da Constituição Federal:
- Garante que a saúde é um direito de todos, obrigando instituições públicas e privadas a assegurar tratamentos essenciais.
- Rol da ANS – Exemplificativo:
- Embora o Rol da ANS liste condições específicas para a cobertura do GH, o STJ já consolidou o entendimento de que o rol tem caráter exemplificativo, o que permite a ampliação do acesso ao tratamento com base em prescrição médica.
- Código de Defesa do Consumidor (CDC):
- Desrespeitar a recomendação médica ou negar tratamentos essenciais configura prática abusiva por parte do plano de saúde.
Custos que Devem Ser Cobertos
Os planos de saúde são obrigados a custear:
- Exames Diagnósticos: Avaliações laboratoriais e de imagem necessárias para confirmar a deficiência de GH;
- Medicamentos (somatropina): Fornecimento regular dos hormônios indicados;
- Monitoramento: Consultas e exames regulares para avaliar a resposta ao tratamento;
- Condições Associadas: Tratamento de complicações relacionadas ao diagnóstico principal.
Negativas Comuns e Como Combatê-las
1. “O uso do hormônio do crescimento não está no Rol da ANS para essa condição específica.”
- Por que é abusiva?
O STJ já determinou que o Rol da ANS é exemplificativo, o que significa que não pode ser usado como justificativa para negar cobertura de tratamentos prescritos.
2. “O medicamento é considerado experimental.”
- Por que é abusiva?
A somatropina é um tratamento aprovado pela ANVISA e amplamente utilizado em todo o mundo. Não se trata de terapia experimental.
3. “O custo do medicamento não é viável dentro do contrato.”
- Por que é abusiva?
A ausência de cláusulas sobre medicamentos ou custos elevados não exime o plano de saúde de garantir tratamentos indispensáveis à saúde do paciente.
4. “A condição do paciente não é grave o suficiente para justificar o uso do GH.”
- Por que é abusiva?
Apenas o médico responsável tem a competência para determinar a necessidade do tratamento, e sua prescrição fundamentada deve ser respeitada.
O Que Fazer em Caso de Negativa de Cobertura?
1. Solicite a Negativa Por Escrito:
Exija que o plano formalize os motivos da recusa de forma detalhada.
2. Reúna Documentação Médica:
Peça ao médico responsável um relatório com:
- Diagnóstico preciso e CID;
- Indicação detalhada do GH e sua importância para o tratamento;
- Consequências de não realizar a terapia.
3. Registre Reclamação na ANS:
Entre em contato com a Agência Nacional de Saúde Suplementar pelo telefone 0800 701 9656 ou registre sua reclamação pelo site
.
4. Busque Orientação Jurídica:
Procure um advogado especializado em Direito da Saúde para ingressar com uma ação judicial exigindo a cobertura do tratamento, incluindo pedido de liminar para liberação imediata.
Jurisprudências Favoráveis
1. São Paulo:
O TJ-SP determinou que um plano de saúde custeasse o fornecimento de somatropina para uma criança com Síndrome de Turner, ressaltando que a negativa desrespeitava o direito à saúde.
2. Rio Grande do Sul:
A Justiça garantiu o acesso ao hormônio do crescimento para um adulto com deficiência diagnosticada após cirurgia hipofisária, sob o argumento de que o tratamento era indispensável.
3. Minas Gerais:
Uma decisão obrigou um plano de saúde a liberar a terapia com GH para um paciente infantil com restrição de crescimento intrauterino, destacando que a prescrição médica não poderia ser ignorada.
A terapia com hormônio do crescimento (GH) é essencial no tratamento de diversas condições que afetam o crescimento e o metabolismo, sendo garantida por lei quando há indicação médica. Negativas de cobertura pelos planos de saúde podem e devem ser contestadas, pelas vias administrativas ou judiciais, para proteger o direito fundamental à saúde.