Cobertura de Cirurgia de Implante Coclear pelos Planos de Saúde

O implante coclear é um dispositivo eletrônico revolucionário destinado a pessoas com perda auditiva severa ou profunda que não conseguem obter resultados satisfatórios com aparelhos auditivos convencionais. Também conhecido como “ouvido biônico”, o implante coclear substitui a função das células sensoriais danificadas do ouvido interno, permitindo que o paciente perceba sons e, consequentemente, recupere parte da capacidade auditiva.

Embora o procedimento seja essencial para melhorar a qualidade de vida de milhares de pessoas – especialmente crianças em fase de desenvolvimento da fala e adultos que necessitam ouvir para sua autonomia –, os planos de saúde frequentemente negam a cobertura do implante coclear, alegando custos elevados, ausência no Rol da ANS ou disponibilizando opções inadequadas, como aparelhos auditivos convencionais. Contudo, essas negativas podem ser ilegais e abusivas, uma vez que a cobertura desse procedimento é garantida por lei.

Neste artigo, abordaremos:

  • O que é o implante coclear e suas indicações;
  • Por que os planos de saúde são obrigados a cobrir este procedimento;
  • Como proceder em caso de negativa;
  • Jurisprudências que asseguram o direito ao implante coclear.

O que é o Implante Coclear?

Definição

O implante coclear é um dispositivo eletrônico que consiste em um sistema de componentes internos e externos que trabalham em conjunto para estimular o nervo auditivo diretamente. Trata-se de uma solução eficaz para pessoas com perda auditiva profunda, para quem aparelhos auditivos não são suficientes.

Como Funciona o Implante Coclear?

  1. Componentes Externos:
    • Incluem o microfone e um processador de som que captam os sons do ambiente e os convertem em sinais digitais.
  2. Componentes Internos:
    • Um eletrodo é implantado cirurgicamente na cóclea (ouvido interno), onde estimula diretamente o nervo auditivo.
  3. Processo de Conversão do Som:
    • O sistema envia esses sinais elétricos ao cérebro, que os interpreta como sons.

O implante não restaura a audição de forma “natural”, mas permite que o paciente perceba e compreenda sons de maneira eficaz.


Indicações do Implante Coclear

O implante coclear é indicado para pacientes com perda auditiva profunda ou severa bilateral, principalmente quando aparelhos auditivos convencionais não são eficazes. As indicações mais comuns incluem:

  1. Perda Auditiva Sensorioneural Profunda (CID H90.3):
    • O tipo mais comum envolvendo danos nas células da cóclea ou no nervo auditivo.
  2. Surdez Congênita (CID H90.5):
    • Perda auditiva presente ao nascimento, especialmente em crianças para as quais o implante precoce é crucial para o desenvolvimento da linguagem.
  3. Surdez Adquirida:
    • Pode ser causada por infecções graves, traumas ou exposição a ruídos em excesso.
  4. Complicações de Doenças Infecciosas:
    • Como meningite ou rubéola, que podem gerar perda auditiva progressiva.
  5. Pacientes com Perda Auditiva Progressiva:
    • Indivíduos que perderam a capacidade de ouvir gradualmente e para os quais os aparelhos auditivos já não proporcionam resultados satisfatórios.
  6. Crianças em Fase de Desenvolvimento da Linguagem:
    • Para crianças pequenas com surdez congênita, o implante deve ser realizado o quanto antes para permitir o desenvolvimento da fala e da comunicação.

Benefícios do Implante Coclear

  • Melhora na Comunicação: Proporciona ao paciente a capacidade de perceber sons, permitindo maior interação social e familiar.
  • Facilita o Desenvolvimento da Linguagem em Crianças: Garantindo oportunidades educacionais e sociais.
  • Maior Qualidade de Vida: A reabilitação auditiva contribui para a autonomia do paciente, facilitando a vida em sociedade e no trabalho.
  • Melhora Cognitiva: Ajuda a evitar a deterioração cognitiva relacionada ao isolamento pela perda auditiva.

Os Planos de Saúde São Obrigados a Cobrir o Implante Coclear?

Sim. O implante coclear é um procedimento essencial, previsto na legislação brasileira como de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, especialmente para atender condições graves que comprometem a audição e a qualidade de vida.


Base Legal para a Cobertura

  1. Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde:
    • Determina que as operadoras de saúde devem cobrir tratamentos e procedimentos para doenças enquadradas na Classificação Internacional de Doenças (CID), como a perda auditiva profunda (CID H90).
  2. Rol de Procedimentos da ANS:
    • O implante coclear está incluído no rol da ANS como tratamento padrão para perda auditiva severa e profunda. Além disso, mesmo que o rol fosse omisso, o STJ já definiu que o rol é exemplificativo, e não limitativo.
  3. Artigo 196 da Constituição Federal:
    • Garante a saúde como um direito fundamental, assegurando acesso universal e obrigatório a procedimentos que promovam a saúde e a dignidade da pessoa.
  4. Código de Defesa do Consumidor (CDC):
    • Negar a cobertura de um serviço ou procedimento essencial, indicado por um médico especializado, configura prática abusiva e ilegal.

Custos que Devem Ser Cobertos

Os planos de saúde devem arcar com:

  • Avaliações e exames pré-operatórios, como ressonâncias magnéticas e exames audiométricos;
  • O dispositivo completo do implante (interno e externo);
  • A cirurgia para inserção do dispositivo, incluindo equipe especializada e materiais;
  • Treinamento e reabilitação auditiva pós-operatória, essenciais para que o paciente se adapte ao implante.

Negativas Comuns e Como Combatê-las

1. “O Rol da ANS não cobre o implante coclear para esse caso específico.”

  • Por que é abusiva?
    O STJ já consolidou o entendimento de que o Rol da ANS é exemplificativo, devendo tratamentos recomendados pelo médico ser cobertos independentemente de sua inclusão no rol.

2. “O custo do implante é muito elevado.”

  • Por que é abusiva?
    Questões financeiras não podem justificar a negativa de cobertura de um tratamento essencial para a saúde e qualidade de vida, conforme previsto na legislação.

3. “Aparelhos auditivos convencionais já são suficientes.”

  • Por que é abusiva?
    Apenas o médico responsável pelo paciente pode definir a necessidade do implante coclear com base na eficácia dos aparelhos auditivos.

4. “O hospital credenciado não realiza o procedimento.”

  • Por que é abusiva?
    Se a rede credenciada não dispõe de especialistas ou equipamentos necessários, o plano é obrigado a custear o procedimento fora da rede conveniada.

O Que Fazer em Caso de Negativa de Cobertura?

1. Solicite a Negativa Por Escrito:

Peça ao plano de saúde que formalize a recusa e informe os motivos administrativos ou técnicos.

2. Obtenha um Relatório Médico Detalhado:

Solicite ao médico responsável um laudo com:

  • O diagnóstico e o CID;
  • A justificativa técnica para a recomendação do implante;
  • Os riscos de não realizar o procedimento.

3. Registre Reclamação na ANS:

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pode intervir em negativas abusivas. Entre em contato pelo telefone 0800 701 9656 ou registre a denúncia no site

www.ans.gov.br

4. Procure um Advogado Especializado:

Um advogado em Direito da Saúde poderá ingressar com uma ação judicial, incluindo pedido de liminar, para garantir a rapidez na liberação do procedimento.

O implante coclear é um procedimento indispensável para restaurar a audição e melhorar a vida de pacientes com perda auditiva severa ou profunda. Os planos de saúde têm obrigação legal de cobrir todas as etapas do tratamento, desde os exames pré-operatórios até a reabilitação auditiva.

Negativas abusivas podem ser contestadas administrativamente, por meio da ANS, ou judicialmente, garantindo que o paciente tenha pleno acesso ao tratamento.

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