A correção cirúrgica da escoliose grave é um procedimento altamente complexo e essencial para o tratamento de deformidades severas na coluna vertebral. A escoliose consiste em uma curvatura anormal da coluna em forma de “S” ou “C”, que pode evoluir ao longo do tempo, comprometendo funções importantes, como a respiração, além de causar dores crônicas e deformidades estéticas que impactam a qualidade de vida do paciente.
Essa cirurgia é indicada para pacientes com deformidades progressivas, especialmente em escolioses graves com ângulo de Cobb superior a 45º ou 50º, que não puderam ser controladas por métodos não cirúrgicos, como coletes ortopédicos ou fisioterapia. Apesar de ser uma intervenção vital para evitar complicações graves e restauração da funcionalidade, os planos de saúde frequentemente negam a cobertura, alegando tratar-se de um procedimento de alto custo, fora das diretrizes contratuais ou até mesmo experimental.
Essa negativa, no entanto, é abusiva e pode ser contestada judicialmente, uma vez que a legislação brasileira garante aos pacientes o direito de acesso ao tratamento adequado à sua condição de saúde. Neste artigo, abordaremos:
- O que é a escoliose e suas principais implicações;
- Quando a cirurgia é necessária;
- A obrigatoriedade dos planos de saúde em custear o procedimento;
- Como agir em caso de negativa de cobertura;
- Precedentes judiciais favoráveis aos pacientes.
Entendendo a Escoliose e Quando a Cirurgia é Necessária
O que é a Escoliose?
A escoliose é uma deformidade da coluna caracterizada pela curvatura lateral anormal, acompanhada por rotação das vértebras. Ela pode ser classificada como não estrutural (causada por postura ou diferenças no comprimento das pernas) ou estrutural, que geralmente é progressiva e requer tratamento especializado.
Principais Tipos de Escoliose:
- Escoliose Idiopática:
- Causa desconhecida, sendo a mais comum em adolescentes e adultos jovens.
- Representa cerca de 80% dos casos.
- Escoliose Congênita:
- Origem na má formação das vértebras durante o desenvolvimento fetal.
- Escoliose Neuromuscular:
- Associada a condições como paralisia cerebral, distrofia muscular ou espinha bífida.
- Escoliose Degenerativa:
- Resultante do desgaste dos discos intervertebrais e articulações na idade adulta.
Quando a Cirurgia é Necessária?
A cirurgia para correção da escoliose é recomendada quando:
- O ângulo de Cobb (grau da curvatura) ultrapassa 45º em adolescentes ou 50º em adultos;
- Há progressão rápida da curvatura, mesmo com uso de colete ortopédico ou fisioterapia;
- A deformidade está comprometendo funções importantes, como a capacidade respiratória ou mobilidade;
- O paciente apresenta dor crônica severa que não responde a tratamentos conservadores;
- Existem complicações estéticas que afetam a qualidade de vida do paciente.
Técnicas Cirúrgicas Comuns para Correção da Escoliose
- Fusão Espinhal: Técnica que utiliza hastes e parafusos para alinhar e estabilizar a coluna, promovendo a fusão das vértebras.
- Cirurgias Minimamente Invasivas: Para casos específicos, utilizam-se abordagens menos invasivas com menor tempo de recuperação.
- Ancoragem e Implante de Instrumentos de Fixação: Hastes, ganchos e parafusos são colocados para corrigir a curvatura e estabilizar as vértebras.
Obrigatoriedade da Cobertura pelos Planos de Saúde
A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) estabelece que as operadoras são obrigadas a custear tratamentos para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID). No caso da escoliose, trata-se de uma condição prevista pela CID (ex.: CID M41 para escoliose idiopática), o que torna a cobertura da cirurgia obrigatória.
Base Legal para a Cobertura:
- Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998):
- Determina que os planos cubram tratamentos para doenças classificadas na CID, incluindo intervenções cirúrgicas consideradas essenciais para a saúde do paciente.
- Rol da ANS – Exemplificativo:
- A cirurgia de correção de escoliose está prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS como procedimento obrigatório. Mesmo assim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o rol é “exemplificativo”, e não limitador, de forma que os planos não podem recusar o tratamento por questões como custo elevado ou previsão contratual.
- Artigo 196 da Constituição Federal:
- A saúde é um direito fundamental do cidadão e um dever do Estado e das entidades privadas, incluindo os planos de saúde.
- Código de Defesa do Consumidor (CDC):
- Negar cobertura para procedimentos essenciais é considerada prática abusiva segundo o CDC (Art. 39). Cláusulas que limitam o acesso ao tratamento são nulas.
Serviços Abrangidos Pela Cobertura:
Os planos de saúde são obrigados a garantir:
- O procedimento cirúrgico completo;
- Internação hospitalar, incluindo UTI (quando necessário);
- Materiais e equipamentos, como hastes, parafusos, ganchos e implantes;
- Exames pré e pós-operatórios;
- Tratamento de complicações pós-cirúrgicas, como reabilitação fisioterapêutica e acompanhamento multiprofissional.
Negativas Comuns e Como Rebatê-las
As operadoras de planos de saúde apresentam variadas justificativas para negar a cobertura da cirurgia de escoliose grave. No entanto, a maioria dessas recusas é abusiva. Veja como contestá-las:
1. “O procedimento não está no Rol da ANS”
- Por que é abusiva?
A cirurgia de correção de escoliose está expressamente prevista no Rol da ANS. Além disso, o STJ entende que o rol é apenas exemplificativo.
2. “O custo dos materiais/implantes é muito elevado”
- Por que é abusiva?
O custo do procedimento não é justificativa válida para os planos de saúde, pois a proteção à saúde do paciente prevalece sobre aspectos financeiros.
3. “Falta de Previsão Contratual”
- Por que é abusiva?
Cláusulas contratuais que excluem o tratamento de doenças previstas na CID, como a escoliose, são nulas de pleno direito.
4. “Há outras opções de tratamento disponíveis”
- Por que é abusiva?
O médico especialista, e não o plano de saúde, é quem decide qual o melhor tratamento para o paciente. Se a cirurgia foi indicada, alternativas conservadoras não são mais viáveis.
Como Agir em Caso de Negativa de Cobertura?
Caso o plano de saúde recuse a realização da cirurgia, é possível seguir os passos abaixo para defender seu direito:
1. Solicite a Negativa Por Escrito:
Exija que a operadora forneça o motivo da recusa formalmente. Este documento será imprescindível como prova para futuras medidas administrativas ou judiciais.
2. Obtenha um Laudo Médico Detalhado:
O médico responsável deve emitir um relatório com as seguintes informações:
- Diagnóstico do paciente e código CID correspondente;
- Explicação dos riscos caso a cirurgia não seja realizada;
- Detalhes técnicos sobre a necessidade da cirurgia e do uso de materiais específicos.
3. Registre Reclamação na ANS:
Denuncie a operadora de saúde à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site
.
4. Busque Suporte Jurídico Especializado:
Consulte um advogado especializado em Direito da Saúde para ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar. Os tribunais costumam priorizar esse tipo de demanda devido à gravidade e urgência do tratamento.
Jurisprudências Favoráveis
1. Caso em São Paulo:
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um plano de saúde cobrisse integralmente a cirurgia de escoliose grave em uma adolescente, incluindo os materiais implantáveis e a internação.
2. Decisão no Rio de Janeiro:
A Justiça do Rio obrigou uma operadora a custear a cirurgia de correção de escoliose em um adulto jovem, destacando que o procedimento era único e essencial para evitar danos irreversíveis.
3. Liminar no Paraná:
O TJ-PR concedeu liminar em menos de 48 horas para autorização de cirurgia de escoliose grave, multando a operadora em caso de descumprimento.
A cirurgia para correção de escoliose grave é um procedimento essencial para preservar a qualidade de vida, a funcionalidade e a dignidade do paciente. Negar a cobertura desse procedimento é uma prática abusiva que deve ser combatida por meio de reclamações administrativas e ações judiciais.
Lembre-se de que a saúde é um direito fundamental, garantido pela legislação brasileira, e você não é obrigado a aceitar recusas indevidas de planos de saúde. Busque orientação jurídica e defenda seus direitos!