O Zolgensma® (Onasemnogene Abeparvovec) é reconhecido como o medicamento mais caro do mundo, mas também como um dos mais revolucionários no tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME), uma doença genética rara e grave que afeta crianças, causando fraqueza muscular progressiva, dificuldades motoras e, em casos severos, risco de insuficiência respiratória e morte precoce.
Diferente de tratamentos tradicionais, o Zolgensma® oferece uma terapia genética única, administrada em dose única, que pode alterar o curso da doença. Apesar de sua relevância, muitos pacientes enfrentam desafios com os planos de saúde, que frequentemente negam a cobertura alegando o alto custo, ausência no rol da ANS ou outros argumentos infundados. Estas negativas, contudo, são injustas e ilegais, ferindo o princípio do direito à saúde garantido pela legislação brasileira.
Neste artigo, abordaremos:
- O que é o Zolgensma® e como ele funciona;
- As obrigações legais dos planos de saúde em custear o medicamento;
- Medidas a serem tomadas em casos de negativa de cobertura;
- Jurisprudência favorável ao fornecimento do Zolgensma®.
O que é o Zolgensma® e como ele funciona?
O Zolgensma® é uma terapia genética inovadora indicada para crianças com diagnóstico de Atrofia Muscular Espinhal (AME), especialmente do tipo 1, que é o mais grave e frequente. A AME é causada por mutações no gene SMN1, que resultam na ausência ou produção insuficiente da proteína SMN (Survival Motor Neuron), essencial para a sobrevivência e funcionamento dos neurônios motores.
O medicamento substitui o gene ausente ou defeituoso, promovendo a produção da proteína SMN diretamente nos neurônios motores, prevenindo a degeneração muscular progressiva típica da AME. É administrado em dose única e visa alterar permanentemente a progressão da doença.
Indicações Clínicas:
- Tratamento de crianças com Atrofia Muscular Espinhal (CID G12.0) com até 2 anos de idade;
- Pacientes com diagnóstico genético confirmado de mutação no gene SMN1.
Benefícios do Zolgensma®:
- Terapia Única: Precisa ser administrado apenas uma vez na vida;
- Prevenção da Progressão da Doença: Melhora ou estabiliza o quadro motor e respiratório;
- Qualidade de Vida: Permite que muitas crianças atinjam marcos de desenvolvimento nunca antes possíveis;
- Redução de Complicações: Reduz a necessidade de ventilação mecânica e internações hospitalares frequentes.
Os Planos de Saúde São Obrigados a Cobrir o Zolgensma®?
Sim! Os planos de saúde têm a obrigação de fornecer o Zolgensma®, desde que exista prescrição médica e o diagnóstico de AME seja confirmado. Mesmo diante de alegações de alto custo ou da ausência no Rol da ANS, o medicamento deve ser custeado, uma vez que a legislação prioriza o direito à saúde e à vida.
Fundamentos Legais para a Cobertura:
- Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde:
A lei obriga a cobertura de tratamentos de quaisquer doenças reconhecidas pela Classificação Internacional de Doenças (CID). No caso da AME, está contemplada pelo código G12.0. - Registro pela ANVISA:
O Zolgensma® é registrado pela ANVISA, evidenciando sua segurança e eficácia no tratamento da AME. Alegações de que o medicamento constitui um tratamento experimental são infundadas. - STJ e o Rol da ANS:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou o entendimento de que o Rol de Procedimentos da ANS é exemplificativo, ou seja, não limita o acesso a tratamentos essenciais. Medicamentos prescritos por médicos, mesmo fora do rol, devem ser fornecidos. - Direito Constitucional à Saúde:
A Constituição Federal assegura o direito à saúde como direito fundamental, garantindo acesso a tratamentos indispensáveis e colocando a preservação da vida acima de qualquer questão financeira das operadoras de saúde.
Justificativas Comuns dos Planos de Saúde para Negar o Zolgensma® e Como Contestá-las
1. “O Medicamento Não Está no Rol da ANS”
- Por que é abusiva?
O STJ já definiu que o Rol da ANS não limita a cobertura obrigatória. Se o tratamento é essencial para preservar a vida do paciente, cabe ao plano fornecê-lo.
2. “O Custo É Muito Alto”
- Por que é abusiva?
O custo elevado não exime o plano de saúde de sua obrigação legal e contratual. O direito à saúde e à vida prevalece sobre questões financeiras.
3. “O Zolgensma® É Um Tratamento Experimental”
- Por que é abusiva?
O Zolgensma® possui registro regular pela ANVISA, sendo aprovado e reconhecido como uma terapia padrão para AME. Portanto, não é experimental.
4. “A Cobertura Contratual Não Inclui Esse Medicamento”
- Por que é abusiva?
Cláusulas que restringem tratamentos para doenças cobertas pela CID são consideradas abusivas e, portanto, juridicamente inválidas.
Como Proceder em Caso de Negativa?
Se o plano de saúde negar a cobertura do Zolgensma®, siga estas etapas para exercer seu direito:
1. Solicite a Negativa Por Escrito:
O plano de saúde é obrigado a emitir uma justificativa formal da recusa, detalhando os motivos do indeferimento.
2. Obtenha Um Relatório Médico:
O médico responsável deve fornecer um laudo contendo:
- O diagnóstico da criança, com o código CID G12.0;
- A urgência e necessidade do Zolgensma®;
- Os riscos à saúde do paciente na ausência do tratamento.
3. Registre Reclamação na ANS:
Denuncie a negativa do plano junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site
.
4. Busque Apoio Jurídico Especializado:
A melhor solução para exigir esse direito é ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, obrigando o plano a fornecer o medicamento de forma imediata. Em geral, os tribunais tendem a priorizar a saúde da criança, garantindo decisões rápidas e favoráveis.
Jurisprudências Favoráveis sobre o Zolgensma®
1. Decisão em São Paulo:
Os pais de uma criança com diagnóstico de AME obtiveram decisão liminar determinando que o plano de saúde custeasse integralmente o Zolgensma®. O tribunal considerou que o direito à saúde é cláusula pétrea e não pode ser negado com base em custo.
2. Caso no Paraná:
Um plano de saúde foi condenado a fornecer o Zolgensma® a um bebê de 1 ano com AME. A decisão destacou o caráter urgente do tratamento e afirmou que o Rol da ANS não justifica a recusa.
3. Decisão no Rio de Janeiro:
Uma decisão judicial obrigou o plano de saúde a liberar o Zolgensma® em menos de 48 horas, após ação movida pela família de um paciente com AME tipo 1. O tribunal enfatizou que o medicamento é essencial para salvar a vida da criança.
O Zolgensma® (Onasemnogene Abeparvovec) representa um avanço extraordinário no tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME), oferecendo uma oportunidade ímpar de alterar o curso da doença com uma única dose. Por ser essencial para a sobrevivência e qualidade de vida das crianças com AME, os planos de saúde são obrigados por lei a custear o medicamento, independentemente do custo ou da ausência no Rol da ANS.
Se você está enfrentando negativa de cobertura, saiba que a legislação brasileira está a favor do paciente, e medidas administrativas ou judiciais podem ser eficazes para garantir o acesso ao medicamento.