O Remdesivir ganhou destaque internacional durante a pandemia de COVID-19 como um dos primeiros medicamentos aprovados para tratar casos graves da doença. Desenvolvido originalmente para combater outras infecções virais, como o ebola, o Remdesivir demonstrou eficácia na redução do tempo de internação e na melhora de pacientes hospitalizados por COVID-19.
Apesar disso, muitos pacientes enfrentaram resistência dos planos de saúde no Brasil, que alegaram o custo elevado ou que a medicação não constava no Rol de Procedimentos da ANS. Contudo, é importante ressaltar que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal, e há fundamentos legais que obrigam os planos de saúde a custear tratamentos essenciais como o Remdesivir.
Neste artigo, explicaremos como funciona o Remdesivir, suas indicações e como os pacientes podem exigir a cobertura do medicamento pelos planos de saúde em caso de negativa.
O Que É o Remdesivir?
O Remdesivir é um medicamento antiviral que atua inibindo a replicação de vírus de RNA, incluindo o SARS-CoV-2, causador da COVID-19. Ele interfere em uma enzima essencial para a multiplicação do vírus, ajudando a reduzir sua carga viral no organismo do paciente.
Indicações Terapêuticas do Remdesivir (Aprovadas pela ANVISA):
- Tratamento de pacientes adultos e pediátricos (a partir de 12 anos e pesando pelo menos 40 kg) com COVID-19 grave;
- Pacientes hospitalizados que necessitam de suplementação de oxigênio devido à insuficiência respiratória causada pelo avanço do vírus.
Benefícios Clínicos Comprovados:
- Redução do tempo de internação hospitalar;
- Melhora nos níveis de oxigenação;
- Prevenção de complicações severas, como necessidade de ventilação mecânica.
É importante observar que o Remdesivir não é usado em casos leves de COVID-19 e, em geral, é indicado para pacientes em estado moderado a grave, sob supervisão hospitalar.
O Plano de Saúde É Obrigado a Cobrir o Remdesivir?
Sim, os planos de saúde têm a obrigação legal de custear o Remdesivir em situações que o medicamento seja essencial para o tratamento do paciente e tenha sido prescrito por um médico. Mesmo sendo um medicamento de alto custo, há amparo legal que obriga o fornecimento quando necessário.
Fundamentação Legal:
- Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde):
- Estabelece que os planos de saúde devem cobrir o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID). A COVID-19, identificada pelo código CID U07.1, é incluída nessa classificação, o que torna obrigatória a cobertura de tratamentos relacionados, como o Remdesivir.
- Registro na ANVISA:
- O Remdesivir foi registrado pela ANVISA em março de 2021 para tratamento de COVID-19, o que elimina qualquer alegação de que o medicamento seja experimental.
- Rol da ANS – Caráter Exemplificativo:
- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é exemplificativo e não limitativo. Isso significa que medicamentos e tratamentos indispensáveis para a saúde do paciente, mesmo que não listados no rol, devem ser fornecidos pelos planos de saúde quando prescritos.
- Princípios Constitucionais:
- A Constituição Federal (Art. 196) estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever das operadoras de saúde. Negar um tratamento prescrito por um médico, como o Remdesivir, pode configurar violação ao direito fundamental à saúde e à vida.
Justificativas Comuns usadas pelos Planos de Saúde para Negar o Remdesivir
Apesar das obrigações legais, os planos de saúde frequentemente utilizam justificativas para negar a cobertura de medicamentos caros como o Remdesivir. Entenda os principais argumentos e por que são falhos:
1. “O Medicamento Não Está no Rol da ANS”
- Por Que Isso É Abusivo?
O STJ já determinou que o Rol da ANS tem caráter apenas exemplificativo, ou seja, define apenas a cobertura mínima obrigatória. O Remdesivir, quando necessário, deve ser custeado pelo plano, ainda que não conste na lista.
2. “O Remdesivir É Muito Caro”
- Por Que Isso É Ilegal?
O custo elevado de um medicamento não é justificativa legal para recusa, uma vez que o direito à saúde é um direito constitucional e está acima do valor financeiro imposto pela operadora.
3. “O Tratamento É Experimental”
- Por Que Isso Não Procede?
Medicamentos registrados pela ANVISA, como o Remdesivir, não podem ser classificados como experimentais. Alegar que ele não tem comprovação científica para negar o fornecimento é abusivo e juridicamente inválido.
4. “A Prescrição Foi Para Uso Fora da Bula (Off-Label)”
- Por Que Isso É Insuficiente para Negativa?
- Embora o uso off-label possa levantar questionamentos, ele é amplamente aceito quando respaldado por evidências médicas e pela indicação do profissional de saúde responsável pelo paciente.
Como Proceder em Caso de Negativa?
Se o plano de saúde negar a cobertura do Remdesivir, o paciente ou seu representante legal deve seguir os seguintes passos:
1. Solicite a Negativa Por Escrito:
Peça que a operadora forneça o documento formal detalhando as razões para a recusa. Essa prova será essencial para reclamações ou ações jurídicas futuras.
2. Reúna Documentação Médica:
Peça ao médico que forneça:
- Relatório detalhado com o diagnóstico do paciente (incluindo o código CID U07.1 para COVID-19);
- Justificativa técnica para o uso do Remdesivir;
- Explicação sobre os riscos caso o tratamento não seja realizado.
3. Faça uma Reclamação na ANS:
Registre uma denúncia contra a operadora na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pelo site
ou pelo telefone 0800 701 9656.
4. Busque Assistência Jurídica:
Entre em contato com um advogado especializado em Direito da Saúde para ingressar com uma ação judicial. É possível solicitar uma liminar (medida de urgência) para obrigar o plano a fornecer o medicamento imediatamente.
Exemplos de Decisões Judiciais Favoráveis
1. Paciente Com COVID-19 Grave e Necessidade do Medicamento
Um hospital solicitou o fornecimento de Remdesivir para tratar um paciente em estado grave, mas o plano de saúde negou a cobertura alegando alto custo. A Justiça concedeu liminar obrigando o plano a disponibilizar o medicamento, destacando que a ausência do tratamento colocava a vida do paciente em risco.
2. Fornecimento por Decisão Judicial Baseada no Direito à Saúde (Art. 196 da Constituição)
Um paciente que enfrentou negativa de um plano por ausência do Remdesivir no Rol da ANS conseguiu decisão favorável na Justiça. O juiz destacou que o Rol da ANS é exemplificativo e não deve limitar o direito ao acesso à saúde.
O Remdesivir é um medicamento essencial no contexto de internações por COVID-19 grave, especialmente para pacientes que dependem de oxigênio suplementar. Alegações de alto custo, experimentalidade ou ausência no Rol da ANS não são argumentos válidos para negar o tratamento.
Se você ou um familiar enfrentar dificuldades com a cobertura do Remdesivir, não hesite em buscar apoio jurídico. Seus direitos à saúde e à vida são respaldados pela Constituição Federal e pela legislação que regula os planos de saúde no Brasil.