Muitos aposentados e pensionistas desconhecem que portadores de determinadas doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, tanto no INSS quanto em regimes próprios. Esse direito está previsto em lei e pode representar uma grande economia, inclusive permitindo a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Quem Tem Direito à Isenção?
A legislação brasileira (Lei 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV) define uma lista de doenças graves que garantem isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas. Entre elas:
Neoplasia maligna (câncer)
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Nefropatia grave
AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida)
Espondiloartrose anquilosante
Cegueira (inclusive monocular)
Hanseníase
Tuberculose ativa
Hepatopatia grave
Paralisia irreversível e incapacitante
Contaminação por radiação
Alienação mental
Importante:
A isenção vale para aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares). Salários, aluguéis e outros rendimentos seguem tributáveis.
Como Solicitar a Isenção?
Obtenha o Laudo Médico Oficial
Deve ser emitido por serviço médico oficial da União, Estado ou Município (exemplo: peritos do INSS, clínicas e hospitais públicos federais, estaduais ou municipais).
O laudo precisa conter identificação da doença, data do diagnóstico e atestar a condição do paciente. Não há exigência de que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria.
Solicitação Administrativa
Para aposentados ou pensionistas do INSS:
Agende atendimento pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 e selecione “Solicitar isenção de imposto de renda – aposentado”.
Anexe o laudo médico digitalizado e siga as orientações.
Para servidores de regimes próprios (como municipais ou estaduais):
Procure o setor de recursos humanos ou previdência do órgão pagador.
Apresente o laudo médico oficial e solicite administrativamente a isenção.
Atenção à Data
O direito à isenção vale desde a data do diagnóstico da doença (e não da apresentação do pedido), conforme jurisprudência consolidada dos tribunais e orientações da Receita Federal.
Como Pedir Restituição dos Valores Já Pagos?
Se você pagou Imposto de Renda indevidamente após já possuir o diagnóstico da doença, é possível solicitar a restituição desses valores dos últimos cinco anos, contando a partir do pedido.
Passos para pedir a restituição:
Reúna os documentos:
Laudo médico oficial;
Comprovantes dos recebimentos de aposentadoria/pensão;
Comprovantes de retenção de Imposto de Renda (extratos bancários/comprovantes do INSS ou órgão pagador).
Para benefícios do INSS:
Faça o pedido de revisão no site Meu INSS, solicitando a restituição dos valores;
A depender do caso, pode ser necessário abrir um processo administrativo/fiscal na Receita Federal.
Para regimes próprios:
Procure o setor de RH/previdência do órgão pagador para requerer a devolução administrativa.
Se houver recusa, pode ser necessário entrar com ação judicial.
Via Receita Federal:
Transmita uma declaração retificadora dos anos anteriores ou abra pedido formal de restituição de imposto pago a maior (pedido de restituição/perdão de débito).
Exemplo Prático
Um aposentado diagnosticado com cardiopatia grave em 2020 obteve, após laudo oficial, a isenção e pediu a restituição dos tributos pagos nos anos anteriores. Recebeu a devolução referente a cinco anos de descontos indevidos.
E se o Pedido for Negado?
Caso o pedido administrativo seja negado (por exemplo, laudo não aceito ou negativa de restituição), é possível:
Procurar um advogado especializado;
Ingressar com ação judicial, apresentando documentos e laudo médico, para garantir a isenção e conseguir o ressarcimento dos valores pagos indevidamente.
A Justiça tem reconhecido amplamente esse direito, com decisões favoráveis mesmo quando o órgão público resiste.
A isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves é um direito garantido em lei e pode proporcionar alívio financeiro significativo, inclusive com restituição do imposto pago nos últimos cinco anos. Se você possui doença grave ou conhece alguém nessa situação, não deixe de buscar orientação médica oficial, reunir sua documentação e solicitar o benefício